segunda-feira, 21 de julho de 2014

UEAP- Universidade do Estado do Amapá
Professor: Adeildo Telles.
A utilização do computador na aplicação da lei.
Por:  Edivan Vaz, Jacileila Cabral, José Iderley, Walmir Sá.
Desde que a humanidade se organizou socialmente dominou linguagens e fez suas primeiras convenções para discutir estratégias para solucionar seus problemas, constituiu suas leis. Sendo este um código legal para frear atitudes reprováveis por alguns membros da comunidade, que assim passou a ser organizada juridicamente. Para alguns pensadores como Tomas Hobbes, a lei surgiu a partir da necessidade de limitar as ações humanas uma vez que o homem seria um ser anti social e por isso viveria em constante guerra. O medo da morte violenta e a instabilidade da propriedade teriam ocasionado um acordo (mais precisamente um pacto social), onde todos abdicavam de seu direito de conduzir a própria vida e criar as próprias leis e passariam a obedecer um estado constituído por regras gerais.  A punição aos transgressores é o principal mecanismo de aplicabilidade das leis nesse tipo de situação.

O primeiro código jurídico criado pelo Rei Hamurábi transcrito no cone de barro com linguagem criptografada, constituiu-se como um mecanismo de organização da sociedade, sua aplicabilidade, estabilidade e segurança se estendia a todos que constituíam  o grupo; as punições são essências para o equilíbrio social. A Lei esta em constate transformação e se reorganiza conforme a necessidade da sociedade, com isso, dá um freio a quem maldosamente tem intenção de inferir dolo físico, psicológico a qualquer que seja.

Com o desenvolver das tecnologias de informação um novo paradigma é estabelecido, o da informação instantânea. A  conexão à rede mundial de computadores surge como um grande avanço, a troca de dados e informações entre usuários de várias partes do mundo dinamiza as relações interpessoais e facilita o acesso a serviços. Todo esse assombroso crescimento trouxe consigo uma nova modalidade de crimes, os Crimes Virtuais. Roubos de senhas bancarias, assédios a crianças e adolescentes, exposição de privacidade alheia, etc. O Brasil deu um importante passo rumo ao combate de crimes dessa natureza. O código penal brasileiro em 30 de novembro de 2012 foi alterado pela  Lei Federal nº 12.737 que tipifica e proíbe tais transgressões.
Veja o relato de uma pessoa vitima do mal uso da net.

“...satisfeito, desliguei o telefone. No entanto, minutos depois, me dei conta de uma coisa: eu não havia deixado de receber SMS só do pagamento do supermercado; havia deixado de receber também mensagens dos saques! Então voltei a olhar a minha conta corrente pelo internet banking. Qual não foi a minha surpresa ao ver que o fraudador tinha alterado o meu número de celular para que eu não recebesse SMS do banco! (www.ealecrim.net/o-dia-em-que-eu-fui-vitima-de-fraude-bancaria-e-de publicado 13/05/2011 ) extraido em 18/07/2014


Um estudo da Norton, divulgado pela Info Square, constatou que 80 % dos brasileiros usuários de serviços Online já foram vítimas de algum tipo de golpe. Punir com severidade ainda hoje é considerado por muitos a melhor maneira de inibir a criminalidade, mas como punir esse tipo de crime? O desenvolvimento de novas tecnologias para combater essa modalidade de crime e a aquisição por parte das autoridades policiais caminha a passos lentos, enquanto os malfeitores cibernéticos os praticam em “velocidade 4G”.


A rede a serviço da justiça

Considerando que o acesso a informação é um direito constituído, o Conselho Nacional de justiça CNJ, através da resolução 121 de 05 de outubro de 2010, resolveu assegurar aos cidadãos os serviços de consulta e acompanhamento processual por meio da Rede mundial de Computadores (internet). Outros serviços também são disponibilizados como: emissão de certidões, acesso aos gastos públicos, etc. A internet, torna esses serviços mais acessíveis e mais rápidos deixando o sistema judiciário muito mais eficiente.
Não só o judiciário, mas a própria policia tem se beneficiado com os computadores ligados a rede. A identificação de criminosos, o monitoramento por meio de câmeras de segurança em tempo real, o cruzamento de informações entre as polícias de vários estados e países, tem ajudado significativamente na resolução de crimes. Portanto, percebe-se que a internet pode servir de vilã ou de heroína, dependendo de como se usa seus serviços.


                Poderíamos citar muitos exemplos de como a informática facilitou a vida do profissional do Direito. A composição de petições é hoje enormemente facilitada pelos editores eletrônicos de texto, que permitem revisar o resultado quantas vezes for necessário, até atingir a forma ideal. É possível até colecionar um banco de modelos de petições, pareceres ou sentenças mais comuns para poupar esforço. Pesquisas jurisprudenciais, antes sinônimo de tardes inteiras de bruços sobre livros volumosos e empoeirados, agora são feitas consultando um simples CD-ROM que armazena o equivalente a várias enciclopédias. Enviar uma cópia de um acórdão para um amigo que mora em outra cidade não é mais problema com o advento do e-mail.         
  referências:  http://jus.com.br/artigos 
                     www.planalto.gov.br/legislacao
                     www.cnj.jus.br
                     www.dpf.gov.br 
                           www.ealecrim.net

Um comentário:

  1. O que seria hoje do ser humano sem o computador? Percebeu a importância do mesmo para você?
    Muito bom! Agora, experimenta deixar as referências em forma de links... use o recurso que o blog oferece...

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